#10-jul-2025: O que será do Brasil com as tarifas de Trump? E o que a AED do crime revela sobre o ataque ao sistema do PIX?
A diplomacia brasileira deve reagir atenta às consequências de seus posicionamentos.
Uma jogada política disfarçada de econômica?
Fonte: https://x.com/ThomasVConti/status/1943105559776886908
Em 9 de julho, Donald Trump anunciou uma tarifa de 50% sobre todos os produtos exportados do Brasil aos EUA.
O pensamento imediato nos leva a um cenário de desastre econômico. Mas e se o alvo real não fosse a balança comercial, mas o tabuleiro político de outra nação? É esse o convite à reflexão que emerge da análise do economista Thomas Conti sobre a recente ameaça de Donald Trump ao Brasil.
Embora o Brasil represente apenas 0,9% do comércio exterior dos EUA, a medida pode causar impactos relevantes em setores específicos como metalurgia e petróleo, com empresas americanas também sendo afetadas pela disrupção na cadeia de suprimentos. Ainda segundo Conti, o histórico de Trump sugere que tais tarifas podem não se sustentar — seu comportamento errático já rendeu a ele o apelido de “TACO” (Trump Always Chickens Out).
A pesquisa de Conti revela um paradoxo: o impacto econômico, embora real, seria quase cirúrgico, atingindo em cheio um setor específico (o de metalurgia), enquanto a economia como um todo poderia absorver o golpe. Onde estaria, então, a verdadeira intenção por trás de uma medida tão bombástica?
Conti levanta a hipótese de que a tarifa funciona menos como uma ferramenta econômica e mais como uma arma de influência política, projetada para energizar a oposição e gerar instabilidade no Brasil, um roteiro que, segundo ele, já se desenrolou de forma semelhante no Canadá.
Pela lente da Análise Econômica do Direito (AED), o caso é emblemático: mostra como decisões protecionistas com motivação política podem enfraquecer a previsibilidade normativa nas relações internacionais. Tarifações com finalidade eleitoral, como observado também nas eleições canadenses, desestabilizam mercados e sistemas jurídicos ao vincular políticas comerciais a alianças ideológicas. O precedente preocupa não só pelo impacto econômico, mas pelo risco de contaminação institucional, exigindo resposta coordenada dos órgãos legislativos, judiciais e diplomáticos.
O crime que compensa
Hackers roubaram quase R$ 1 bilhão da conta de reserva de instituições financeiras junto ao Banco Central. Como aponta Luciano Benetti Timm sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED), o crime digital se firma como uma escolha racional: alto retorno esperado, baixa probabilidade de punição e ambiente de anonimato. A informação de que um funcionário com salário de R$ 3 mil teria “vendido” uma vantagem de R$ 15 mil ilustra, com crueza, a assimetria entre o custo de cooptação e o ganho criminoso.
O Banco Central, embora não seja tecnicamente o responsável pela falha, define os critérios de entrada e operação das PSTIs, com regras de segurança fixadas por seus próprios manuais. A confiança institucional no sistema depende de sua capacidade de reagir. Reequilibrar essa arquitetura é urgente — ou a racionalidade continuará favorecendo os agentes mais preparados para explorar suas brechas.
A AED sugere que o foco da política pública não deve estar apenas em endurecer penas, mas em reduzir a atratividade econômica do ilícito: mais fiscalização, melhor tecnologia forense, e uma arquitetura institucional que aumente o custo esperado de ser pego. Se o PIX transformou o sistema financeiro pela eficiência, agora exige que o Estado e as empresas respondam com igual sofisticação — do contrário, a racionalidade continuará do lado do crime.