#10-jun-2025: Aérea estatal e patentes.
Quando o voo é livre, mas a passagem é paga por todos
Patentes: inove, mas nem tanto
FONTE: https://veja.abril.com.br/coluna/direito-e-economia/o-dilema-das-patentes/
O artigo “O dilema das patentes”, publicado na Veja pela Prof. Luciana Yeung, explora a tensão fundamental entre o incentivo à inovação e a promoção do bem-estar social, a partir da análise econômica do sistema de patentes. Em um cenário onde ideias são bens públicos com externalidades positivas — não-rivais e, muitas vezes, não-excludentes —, o sistema de patentes funciona como uma solução institucional de second best. Ao conceder monopólios temporários, busca-se corrigir falhas de mercado associadas aos altos custos de P&D, mas ao custo de distorções típicas do monopólio, como aumento de preços e peso morto.
A controvérsia entre autores como Acemoglu & Robinson (favoráveis) e Stiglitz (crítico) revela como diferentes desenhos institucionais da propriedade intelectual podem influenciar a eficiência econômica e a equidade distributiva. Em contextos como a pandemia de covid-19, esses trade-offs tornam-se ainda mais evidentes, reforçando a importância de um debate contínuo e empiricamente informado sobre a arquitetura legal da inovação.
O dilema reside na calibragem ótima desse arranjo: proteger o suficiente para estimular a inovação, sem comprometer o acesso e a difusão do conhecimento. O formulador de políticas públicas não deve se apegar a entendimentos abstratos ou dogmáticos sobre a validade das patentes, mas sim avaliar como, em cada situação concreta, os incentivos criados impactam a inovação, o acesso ao conhecimento e o bem-estar social — desde que devidamente fundamentadas nos impactos concretos e no interesse público.
Soft budget, hard landing: a proposta de uma aérea estatal
FONTES: https://www.cavok.com.br/brasil-governo-federal-analisa-criacao-de-nova-companhia-aerea-estatal-no-nordeste; https://www.panrotas.com.br/aviacao/empresas/2025/05/sabino-descarta-ajuda-a-azul-e-anuncia-chance-de-criar-aerea-estatal-para-aviacao-regional_217553.html
Com o encolhimento da malha aérea regional e a possível insolvência de operadores privados, o Governo Federal voltou a cogitar a criação de uma companhia aérea estatal para o Nordeste.
À luz da Análise Econômica do Direito (AED), continuar (ou redesenhar) subsídios contratuais às companhias privadas, com competição ex-ante por meio de leilões e metas claras de serviço, tende a produzir menos ineficiência do que criar uma estatal aérea.
O subsídio focaliza a externalidade regional com distorção fiscal limitada, enquanto preserva a disciplina competitiva que contém custos e estimula inovação. Já a estatal adiciona soft budget constraints (sabe que se tiver prejuízo ou má gestão, receberá socorro financeiro garantido do governo ou de outra entidade externa — e, por isso, não tem incentivos reais para operar com disciplina orçamentária), ineficiência gerencial e sofrer interferência política na definição de rotas e preços.
A experiência internacional reforça esse diagnóstico: programas como o Essential Air Service nos EUA alcançam cobertura regional com custos controlados, ao passo que estatais como a Aerolíneas Argentinas consomem aportes recorrentes.