#17-jul-2025: Quem paga o IOF? E os efeitos anticompetitivos da litigância predatória
O imposto que mira no peixe grande e acerta o aquário todo.
A regressividade por trás do IOF
FONTE: https://blogdoibre.fgv.br/posts/reoneracao-do-iof-e-regressiva
Em meio a uma batalha entre Executivo e Legislativo sobre o aumento do IOF — tributo cobrado sobre crédito, câmbio, seguros e investimentos, como instrumento regulatório e sem finalidade arrecadatória — o ministro Alexandre de Moraes tomou uma decisão que manteve o decreto presidencial, mas revogou a cobrança retroativa. A medida reacende uma pergunta incômoda: quem suporta, de fato, o peso desse tributo? Apesar do discurso oficial de justiça fiscal, a análise empírica revela que as alíquotas propostas, embora mirando grandes investidores e empresas, afetariam com mais força os mais pobres — justamente por incidir sobre instrumentos de sobrevivência como o crédito de curto prazo. O IOF, ao ser ad valorem e incidir sobre operações padronizadas, torna-se regressivo: cobra o mesmo percentual de todos, mas pesa mais no bolso de quem tem menos.
O estudo do FGV Ibre mostra que o aumento do IOF teria impactos significativos sobre famílias de baixa renda, especialmente nas regiões mais endividadas. Metodologicamente, a análise se baseou na estrutura das alíquotas, dados do Banco Central sobre remessas e uso de crédito, e cruzamento com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência da CNC. A conclusão é clara: o IOF encarece o acesso ao crédito básico, gera distorções intertemporais e amplia a desigualdade econômica. Sob a lente da Análise Econômica do Direito (AED), isso representa um caso clássico de má alocação de encargos tributários — um tributo que, embora extrafiscal, acaba transferindo renda dos mais pobres para o Estado e o sistema financeiro. A lição é dura, mas necessária: boas intenções normativas precisam ser analisadas previamente, considerando seus efeitos distributivos reais.
Litigância predatória e a concentração no mercado jurídico.
Em seu artigo "Litigância predatória, mercado de advocacia e o papel institucional da OAB", Luciano Bennetti Timm analisa o fenômeno do uso estratégico do Judiciário como um modelo de negócio. O autor contextualiza a chamada litigância predatória não como a busca por resolução de conflitos, mas como uma prática sistematizada para gerar receitas, transferindo custos para a sociedade. Essa abordagem levanta sérias implicações legais e econômicas, especialmente sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED).
Do ponto de vista jurídico e ético, tal prática desafia as normas da advocacia, que, conforme é ressaltado pela OAB, não deve ser tratada como uma atividade puramente empresarial. Economicamente, a concentração de 60% a 70% das ações em áreas como saúde e telecomunicações nas mãos de poucos agentes configura uma distorção concorrencial que, em outros setores, atrairia a atenção de órgãos antitruste como o CADE.
A relevância dessas implicações é acentuada pelo perfil da advocacia nacional, majoritariamente jovem e autônoma. A concentração de poder processual em um pequeno número de advogados cria uma barreira à competição saudável e à subsistência de milhares de profissionais, externalizando os custos de um sistema ineficiente e levantando questões sobre a isonomia e a função social da advocacia.