#26-jun-2025: Jornada de 36h: o que dizem os dados. E o valuation de litígios judiciais.
O que a economia tem a dizer sobre jornadas mais curtas?
Trabalhar menos dá trabalho: os efeitos colaterais da jornada reduzida
FONTE: https://blogdoibre.fgv.br/posts/impactos-setoriais-da-reducao-da-jornada-de-trabalho
Desde 2023, a proposta de emenda constitucional que visa reduzir a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 36 horas — apresentada pela deputada Erika Hilton — tem alimentado um debate acalorado no Brasil. Inspirada em modelos europeus de maior tempo livre e qualidade de vida, a medida é vendida como avanço civilizatório. No entanto, estudos recentes do FGV IBRE, mostram que essa mudança pode ter um custo econômico expressivo.
Utilizando um modelo setorial simplificado os pesquisadores simularam três cenários de produtividade e projetaram os efeitos da nova jornada sobre o valor adicionado setorial da economia. Mesmo no cenário mais otimista, com aumento de produtividade de 2% por hora trabalhada, o PIB ainda cairia 4,2%.
Setores com jornadas mais longas, como transportes e comércio, sofreriam perdas superiores a 12%. Por outro lado, setores com jornadas já próximas de 36 horas — como “outros serviços” e administração pública — quase não seriam afetados.
O estudo também revela um efeito distributivo preocupante: a medida tende a beneficiar desproporcionalmente os trabalhadores com maior escolaridade — cujas jornadas já são menores — aumentando seus salários reais por hora em até 9%, enquanto trabalhadores menos escolarizados ganhariam apenas 0,7%. Na prática, a proposta, embora bem-intencionada, geraria um efeito regressivo na distribuição de renda e elevaria o custo do trabalho justamente nos setores mais intensivos em mão de obra.
A Análise Econômica do Direito (AED) nos orienta a avaliar a legislação não por suas boas intenções, mas por seus resultados práticos e pelos incentivos que ela cria. O estudo demonstra que a proposta, apesar de visar um benefício social, poderia gerar externalidades negativas expressivas, como a queda da competitividade e, paradoxalmente, o aprofundamento da desigualdade, visto que os maiores ganhos salariais por hora seriam dos trabalhadores com maior escolaridade.
Quanto vale o seu direito hoje?
FONTE: https://www.nber.org/papers/w33790
Como calcular o valor justo de uma ação judicial hoje, considerando todas as suas incertezas — a chance de vitória, o risco de derrota, a possibilidade de acordo ou mesmo a decisão estratégica de abandonar o caso? Foi essa a pergunta investigada pelos pesquisadores Jose Portela, Eduardo S. Schwartz e Jaime Aparicio Garcia, em um estudo publicado em maio de 2025. Eles propõem tratar o processo judicial como uma "opção real" — ou seja, um direito (mas não uma obrigação) de continuar investindo à medida que novas informações se revelam ao longo do tempo.
Para testar essa hipótese, os autores desenvolveram um modelo matemático que simula milhares de trajetórias processuais, incorporando incertezas quanto ao tempo, resultado e custos envolvidos. A precificação é feita com o método de Monte Carlo por Mínimos Quadrados — técnica consagrada para avaliar opções americanas, justamente por permitir identificar, entre diversos caminhos possíveis, o melhor momento para desistir ou seguir. O resultado é uma ferramenta robusta para transformar a avaliação jurídica — muitas vezes baseada apenas na intuição — em uma análise quantitativa e dinâmica.
No Brasil, esse tipo de abordagem encontra terreno fértil. O país já conta com dezenas de gestoras especializadas e fintechs jurídicas (lawtechs/legaltechs) que originam, estruturam e analisam ativos judiciais. FIDCs não padronizados voltados à compra de créditos e ao financiamento de ações têm crescido, amparados pela Resolução CVM 175, que conferiu maior segurança regulatória a esse mercado. Nesse contexto, métodos quantitativos de precificação não só permitem melhor gestão de risco e retorno, como viabilizam estruturas sofisticadas de investimento, com tranches de risco e métricas comparáveis a outros ativos financeiros.
Do ponto de vista econômico, o mercado de litigation finance cumpre um papel relevante: realoca capital de forma eficiente, transforma processos judiciais em ativos líquidos e dá sinais de preço sobre a efetividade do enforcement estatal.