Os custos públicos das sentenças "médicas". E os 0,05% de processos contra franquias (que não esvaziarão a Justiça do Trabalho).
Pra fechar o contrato, me chame de empresário. Para encerrar, apenas de trabalhador.
Quando o juiz vira doutor e o SUS vira plano VIP
FONTE: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/17238/1/TD_3119_web.pdf
Um novo estudo do IPEA (Texto para Discussão nº 3119) revelou que a judicialização da saúde vem consumindo uma parcela significativa dos orçamentos públicos. Entre 2019 e 2023, 100% dos estados e quase 60% dos municípios pesquisados foram obrigados a gastar com medicamentos por decisão judicial. Em 2023, esse tipo de gasto chegou a representar 32,9% do orçamento estadual e 8,4% do municipal destinado a medicamentos – muitas vezes para atender pedidos de medicamentos sem registro na Anvisa ou fora dos protocolos do SUS.
Do ponto de vista econômico, isso gera uma alocação ineficiente de recursos: decisões judiciais atendem casos individuais de alto custo, mas desviam verbas de tratamentos básicos que beneficiariam muito mais pessoas. Na lógica da análise econômica do direito, esse comportamento judicial cria distorções: quem tem mais informação e acesso à Justiça consegue capturar recursos públicos, enquanto os mais vulneráveis ficam à margem. O resultado é que um direito universal vira um privilégio de poucos – comprometendo tanto a equidade quanto a sustentabilidade do sistema de saúde.
Para enfrentar esse problema, o estudo sugere maior articulação entre o Judiciário e os gestores públicos, para que as decisões levem em conta os impactos coletivos e os critérios técnicos da política de saúde.
“Muito barulho por 0,05%” — O custo alto e a baixa frequência das ações trabalhistas contra franquias
Um levantamento realizado pela aeD Consulting examinou 10,6 milhões de reclamatórias trabalhistas ajuizadas entre 2018-2023 e descobriu que só 0,05 % pedem reconhecimento de vínculo de emprego em franquias — um nicho ínfimo diante do contencioso total. O dado chega quando o STF, por determinação do ministro Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos sobre o tema para decidir se a competência cabe à Justiça comum ou à Justiça do Trabalho. Mesmo assim, o valor médio dessas ações (R$ 328,4 mil) é quase 18 vezes maior que o das demais causas trabalhistas, o que reforça o debate sobre custos e incentivos na escolha do foro.
Segundo a análise econômica do direito, classificar erroneamente contratos de franquia como relações de emprego cria insegurança jurídica, eleva custos de transação e desestimula grandes empresas a contratar pequenos franqueados. O resultado é menos concorrência, maior concentração de mercado e preços mais altos — efeitos regressivos que atingem sobretudo empreendedores vulneráveis e consumidores finais.
Delimitar com clareza a competência da Justiça do Trabalho e transferir esses litígios à Justiça comum reduziria litigância oportunista, obrigaria a observância dos precedentes do STF e aliviaria a sobrecarga processual, fortalecendo a previsibilidade contratual sem impedir a Justiça laboral de atuar quando, de fato, houver elementos típicos de vínculo empregatício.