#17-jun-2025: Quando a justiça do trabalho não se dá ao trabalho. E devolver ≻ indenizar.
Precisamos falar sobre ela de novo. Sim. A Justiça do Trabalho.
Quando a justiça do trabalho não se dá ao trabalho.
Sob a lente da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Luciano Benetti Timm questiona: até que ponto magistrados trabalhistas levam a sério o cálculo de custo-benefício? Partindo do estudo empírico de Thomas Conti e Luciana Yeung, ele mostra que a Corsan provisiona R$ 154 mil em passivos trabalhistas por empregado — 3,4 vezes a média de Sabesp, Copasa e Sanepar. A concentração de 58 % das ações em apenas cinco advogados e a textualidade quase idêntica das petições levantam o alerta de litigância abusiva já reconhecido pelo CNJ, enquanto o TST discute o tema em recurso repetitivo.
Do ponto de vista econômico, volumes tão altos de disputas e provisões deslocam recursos de investimento para custos de transação, elevam tarifas de saneamento e, no limite, prejudicam a população gaúcha que já enfrenta déficit de infraestrutura.
Pela perspectiva da AED (Análise Econômica do Direito), decisões judiciais que desprezam externalidades financeiras induzem comportamentos oportunistas (moral hazard), reduzem a eficiência alocativa e desestimulam projetos essenciais pós-tragédias climáticas.
Incorporar análise de consequências, como recomenda a LINDB, equaliza incentivos, melhora segurança jurídica e sinaliza racionalidade regulatória ao mercado — um passo vital para a competitividade brasileira.
Tomou, levou... se ferrou
FONTE: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0144818825000365?dgcid=rss_sd_all
Você já se perguntou por que o direito insiste tanto na necessidade de consentimento para transferir um bem, mesmo quando a troca seria “eficiente”? E se a resposta não estivesse apenas na economia, mas também na psicologia do ressentimento e do conflito social?
Um experimento recente liderado por Sergio Mittlaender (FGV-SP e Max Planck Institute) coloca essa questão em laboratório e oferece uma hipótese instigante: proteger bens por regras de propriedade (que exigem consentimento) é mais eficaz para evitar retaliações e, portanto, promove maior bem-estar social do que as regras de responsabilidade (que autorizam a tomada com indenização posterior).
O experimento envolveu 316 participantes divididos entre donos de um bem fictício e tomadores. Mesmo quando os donos eram indenizados, a possibilidade do tomador lucrar com a transgressão gerava sentimentos de injustiça e vingança. Já quando o bem era devolvido, não havia lucro envolvido — e a paz social era mais fácil de restaurar. A metodologia permitiu isolar o efeito das regras legais sobre o impulso de punir, oferecendo um raro teste empírico de uma questão clássica do direito e da economia.
As implicações são profundas: mesmo trocas socialmente eficientes podem ter custos ocultos quando a lei ignora os efeitos emocionais da violação da autonomia. Isso reforça o papel das regras de propriedade como mecanismos de pacificação social, não apenas de alocação eficiente de recursos. Para a Análise Econômica do Direito no Brasil, esse estudo ajuda a racionalizar a preferência por proteger a posse com rigor — inclusive em contextos informais — como forma de evitar externalidades relacionais e perdas decorrentes da erosão da confiança.